A febre amarela é uma doença infecciosa febril aguda, causada por um vírus transmitido por mosquitos vetores, e possui dois ciclos de transmissão: silvestre (quando há transmissão em área rural ou de floresta) e urbano. O vírus é transmitido pela picada dos mosquitos transmissores infectados e não há transmissão direta de pessoa a pessoa. A doença tem importância epidemiológica por sua gravidade clínica e potencial de disseminação em áreas urbanas infestadas pelo mosquito Aedes aegypti.

Prevenção

O Sistema Único de Saúde oferta vacina contra febre amarela para a população. Desde abril de 2017, o Brasil adota o esquema vacinal de apenas uma dose durante toda a vida, medida que está de acordo com as recomendações da Organização Mundial de Saúde (OMS). Toda pessoa que reside em Áreas com Recomendação da Vacina contra febre amarela e pessoas que vão viajar para essas áreas deve se imunizar.

A vacinação para febre amarela é ofertada na rotina dos municípios com recomendação de vacinação nos seguintes estados: Acre, Amazonas, Amapá, Pará, Rondônia, Roraima, Tocantins, Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso do Sul, Mato Grosso, Bahia, Maranhão, Piauí, Minas Gerais, São Paulo, Rio de Janeiro, Paraná, Rio Grande do Sul e Santa Catarina. Além das áreas com recomendação, neste momento, também está sendo vacinada a população do Espírito Santo.

Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP


O Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP é o documento que comprova a vacinação contra doenças, conforme definido no Regulamento Sanitário Internacional. 

Somente pessoas que estão viajando com destino ou escala/conexão em países  que exigem a vacinação precisam do Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP).

As vacinas exigidas nos termos do Regulamento Sanitário Internacional são divulgadas pela Organização Mundial de Saúde – OMS.

ATENÇÃO: para vacinação contra febre amarela, este documento tem validade vitalícia. Portanto, se você já possui um CIVP, não é necessário solicitar um novo.

Para saber as exigências de viagem de cada país, consulte as informações disponíveis no Sistema de Emissão do CIVP, na aba “Exigências de Viagem“.

Clique aqui para saber mais sobre a emissão do CIVP.

Veja abaixo as etapas necessárias para tirar o Certificado Internacional de Vacinação.

Passo 1 – Vacinação

Você pode se vacinar gratuitamente em um posto de saúde do SUS ou deve procurar os serviços de vacinação privados credenciados.

Guarde o comprovante de vacinação. Ele é necessário para solicitar o Certificado Internacional. A Anvisa não aplica a vacina. 

O Cartão nacional de vacinação deve ser preenchido corretamente com:

  • Data de administração, fabricante e lote da vacina.
  • Assinatura do profissional que realizou a aplicação.
  • Identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.

A vacina contra febre amarela deve ser tomada com antecedência de, no mínimo, 10 (dez) dias antes da viagem.

Atenção: Se o seu objetivo é viajar para o exterior, você deve ser vacinado com a dose padrão (e não fracionada) da vacina contra febre amarela.

Passo 2 – Cadastro

Escolha qual opção de atendimento você deseja e faça o seu cadastro:

Atendimento web

O Certificado pode ser emitido online e impresso em casa. Para essa opção, faça o cadastro no Portal de Serviços do Governo Federal e depois solicite o certificado aqui.

Atenção:

  • O cadastro é obrigatório.
  • O Portal de Serviços do Governo Federal permite apenas o cadastro de viajantes que possuem CPF.

O prazo para emissão online é de até 10 dias úteis. 

Atendimento presencial

Para agilizar a emissão do certificado, você deve realizar um pré-cadastro no sistema da Anvisa, clicando na opção “cadastrar viajante.

Atenção:

  • O pré-cadastro é obrigatório.
  • O viajante deve se atentar ao preenchimento correto dos campos, principalmente daqueles que são obrigatórios, como CPF e  e-mail.
  • O sistema permite apenas o cadastro de viajantes que possuem CPF, e o e-mail deve ser diferente para cada viajante.
  • Caso tenha problemas para concluir o cadastro ou com senha entre em contato pelo 0800 642 9782 para ser auxiliado. 

Passo 3 – Emissão do Certificado Internacional de Vacinação

O documento pode ser retirado de forma presencial, em uma unidade da Anvisa, ou impresso em casa. Escolha como você prefere emitir o seu Certificado:

Emissão web

Se você optar pelo atendimento web, você deve acessar o Portal de Serviços do Governo Federal para imprimir o Certificado em casa. Você também receberá o arquivo no e-mail cadastrado no Portal de Serviços.

O CIVP emitido no Portal de Serviços do Governo Federal será assinado eletronicamente pelo servidor da Anvisa e deverá ser, obrigatoriamente, assinado pelo viajante após sua impressão, no campo adequado (ao lado do termo “cuja assinatura segue”).

Atenção! O prazo para emissão online é de até 10 dias úteis. 

Emissão presencial

Se você optar pelo atendimento presencial, o CIVP será emitido pela unidade emissora ao final do atendimento.

No atendimento presencial, o responsável pela emissão e o viajante devem assinar o Certificado no ato da entrega do mesmo. Crianças ou menores de 18 anos que já assinam seu documento de identidade (RG, passaporte e outros) precisam estar presentes para obter o seu certificado nas Unidades Emissoras de CIVP.


DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA

1. Cartão nacional de vacinação. O cartão deve estar preenchido corretamente com:

  • Data de administração, fabricante e lote da vacina.
  • Assinatura do profissional que realizou a aplicação.
  • Identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina.

2. Documento de identidade original com foto. São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros documentos. 

Observação:

Criança/adolescente menor de 18 anos

Para a emissão do CIVP, é imprescindível a presença física do interessado, pois a emissão está condicionada à assinatura do viajante, conforme previsto na RDC 21/2008, inciso III do Art. 1º do Anexo II. 

Crianças ou menores de 18 anos que já assinam seu documento de identidade (RG,passaporte e outros) precisam estar presentes para obter o seu certificado nas Unidades Emissoras de CIVP.

O menor que nunca assinou um documento de identidade não precisa estar presente quando os pais ou responsáveis solicitarem a emissão de seu certificado nas Unidades Emissoras de CIVP.

Observação: o menor deverá possuir CPF para realizar o cadastro no sistema.

Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia – CIVP para (meningite e/ou poliomielite) 

O Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia – CIVP para comprovar a vacinação contra meningite e/ou poliomielite será emitido apenas no atendimento presencial.

O atendimento presencial é necessário pois é preciso considerar o histórico vacinal, a idade, o tipo e o lote da vacina, o número de doses recebidas, a dose recomendada e a validade da vacina. Orientamos que seja atendidas as exigências do país de destino conforme os requisitos sanitários disponibilizados no site da Organização Mundial da Saúde – OMS (em inglês ou em espanhol).

Com a comprovação da vacina adequada, você deverá procurar uma unidade da Anvisa ou credenciada para a emissão presencial do CIVP.  Na listagem atual da OMS poucos países exigem comprovação de certificado Internacional de vacinação de brasileiros para essas doenças.

Ainda tem dúvida?

Consulte as perguntas e respostas mais frequentes sobre o assunto ou entre em contato com central de atendimento da Anvisa, pelo telefone 0800 642 9782, de segunda a sexta-feira, das 7h30 às 19h30.

Fontes: Fiocruz, Ministério da Saúde, Anvisa